Súmula: Dispõe sobre a permanência de equipe de paramédicos e ambulância nos locais de realização de provas para vestibulares, seleções, concursos públicos ou privados, shows e demais eventos similares, no âmbito do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As entidades responsáveis pela organização e/ou realização de vestibulares, seleções, concursos públicos ou privados, shows e demais eventos similares que aglutinem no mesmo local duas mil pessoas ou mais deverão manter no local da realização, às suas expensas, equipe de paramédicos e ambulância para atendimento de primeiros socorros.
Art. 2º. Os profissionais da equipe paramédica deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 3º. A ambulância e a equipe de paramédicos deverão permanecer no local da realização do evento em todo o seu período de duração, estando presentes com antecedência de uma hora à abertura dos portões e trinta minutos após o encerramento,posicionando-se em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção.
Art. 4º. O descumprimento dos dispositivos desta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de trinta Unidades de Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR.
Art. 5º. ...Vetado...
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de junho de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Alípio Leal Neto Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Nelson Luersen Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado