Súmula: Denomina DEPUTADO SÍLVIO BARROS a Rodovia PR-317, trecho Maringá - Santo Inácio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada DEPUTADO SÍLVIO BARROS a Rodovia PR-317, trecho Maringá - Santo Inácio.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de novembro de 1979.
Ney Braga Governador do Estado
Nivaldo Almeida Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado