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Lei 7251 - 16 de Novembro de 1979


Publicado no Diário Oficial no. 679 de 21 de Novembro de 1979

Súmula: Denomina DEPUTADO SÍLVIO BARROS a Rodovia PR-317, trecho Maringá - Santo Inácio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada DEPUTADO SÍLVIO BARROS a Rodovia PR-317, trecho Maringá - Santo Inácio.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de novembro de 1979.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Nivaldo Almeida Neto
Secretário de Estado dos Transportes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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