Súmula: Denomina Rodovia Geraldo Felippe o trecho da PR-218 que liga os Municípios de Loanda e Santa Cruz do Monte Castelo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Rodovia Geraldo Felippe o trecho da PR-218 que liga os Municípios de Loanda e Santa Cruz do Monte Castelo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de maio de 2013.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Teruo Kato Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado