Súmula: Instituir Grupo de Trabalho (GT) para rever, alterar e propor novos procedimentos de licenciamento ambiental para obras de infraestrutura e logística rodoviária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SEIL no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, da Lei Estadual nº 15.953, de 24 de setembro de 2008 e alterações posteriores; RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho (GT) para rever, alterar e propor novos procedimentos de licenciamento ambiental para obras de infraestrutura e logística rodoviária;
Art. 2º - O GT terá a seguinte composição: I-Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA - 01 representante II-Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SEIL- 02 representantes III-Instituto Ambiental do Paraná- IAP- 02 representantes IV-Departamento de Estradas de Rodagem- DER - 02 representantes V-Instituto das Águas do Paraná-AGUASPARANA - 01 representante Parágrafo único: o Coordenador do GT deverá ser o representante da SEMA.
Art.3º - A indicação dos representantes dos órgãos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a publicação da presente Resolução, em correspondência endereçada à Diretoria Geral da SEMA;
Art.4º - O prazo estabelecido para o término dos trabalhos é 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Resolução.
Curitiba, 29 de abril de 2013.
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado