Súmula: Denomina ANTÔNIO LACERDA BRAGA, a rodovia que liga os Municípios de Campo do Tenente e Porto Amazonas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada ANTÔNIO LACERDA BRAGA, a rodovia que liga os Municípios de Campo do Tenente e Porto Amazonas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1979.
Ney Braga Governador do Estado
Nivaldo Almeida Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado