Súmula: Denomina DEPUTADO MIGUEL BUFFARA, a rodovia que liga o trevo da BR-277, no Município de Morretes, passando por Antonina à cidade de Guaraqueçaba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada DEPUTADO MIGUEL BUFFARA, a rodovia que liga o trevo da BR-277, no Município de Morretes, passando por Antonina à cidade de Guaraqueçaba, Município de igual nome.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de setembro de 1979.
Ney Braga Governador do Estado
Nivaldo Almeida Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado