Súmula: Denomina VIADUTO THEÓFILO FERREIRA LOYOLA o existente sobre o trevo de acesso à cidade de Palmas, na Rodovia PRT-280.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado VIADUTO THEÓFILO FERREIRA LOYOLA o existente sobre o trevo de acesso à cidade de Palmas, na Rodovia PRT-280.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de dezembro de 1978.
Octávio Cesário Pereira Júnior Governador do Estado, em exercício
Osiris Stenghel Guimarães Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado