Súmula: Denomina de "CELSO GARCIA CID", a estrada que liga o Porto Charles Nauffal a Mauá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar - "CELSO GARCIA CID", a estrada que liga o Porto Charles Nauffal a Mauá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de março de 1973.
João Mansur Governador do Estado em exercício
Maximo Ivo Domingues Secretário dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado