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Lei 17548 - 17 de Abril de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8939 de 17 de Abril de 2013

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas dos conselheiros integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA e do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a custear as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação dos conselheiros integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA e do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, decorrente do exercício de sua função.

Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação: (Redação dada pela Lei 20735 de 30/09/2021)

I - dos conselheiros governamentais e representantes das entidades não governamentais, titulares ou suplentes, integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA e do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS e; (Incluído pela Lei 20735 de 30/09/2021)

II - dos delegados governamentais, inclusive municipais, e representantes das entidades não governamentais eleitos para participarem das Conferências Estaduais, convocadas pelo CEDCA e pelo CEAS. (Incluído pela Lei 20735 de 30/09/2021)

Parágrafo único. As despesas tratadas no caput do art. 1º desta Lei somente serão autorizadas se decorrente do exercício de suas funções e mediante convocação dos conselhos do CEDCA e do CEAS. (Incluído pela Lei 20735 de 30/09/2021)

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, em 17 de abril de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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