Súmula: Denomina Susumo Itimura o trecho da Rodovia PR-442, conforme especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado Susumo Itimura o trecho da Rodovia PR-442, entre a Rodovia PR-369 e o Município de Uraí.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de abril de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado