Súmula: Denomina o viaduto localizado no km 50,55 da PR-431, no Município de Jacarezinho, de Viaduto Jofre Elias.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 843/07:
Art. 1º. Fica denominado o viaduto localizado no km 50,55 da PR-431, no Município de Jacarezinho, de Viaduto Jofre Elias.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 17 de junho de 2008.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado