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Resolução SEED 1221 - 15 de Março de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8925 de 26 de Março de 2013

Súmula: Institui o Fórum Estadual de Educação do Paraná – FEE - PR.

O Secretário de Estado da Educação do Paraná, no uso das atribuições legais, e com fundamento nas Portarias n.o 1407/10 e n.o 502/12, ambas exaradas pelo Ministério da Educação,
 

RESOLVE:

Art. 1.o Instituir o Fórum Estadual de Educação do Paraná – FEE - PR, de caráter permanente, com a finalidade de:
I – planejar, convocar e coordenar a realização das Conferências Estaduais de Educação e divulgar suas deliberações;
II – elaborar seu Regimento Interno e propor às Conferências Estaduais seus Regimentos;
III - oferecer suporte técnico aos municípios para a organização de seus Fóruns Municipais de Educação e realização de suas respectivas Conferências;
IV – acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Estaduais e Municipais de Educação;
V – zelar para que os Fóruns e as Conferências de Educação dos municípios estejam articulados às Conferências Estaduais e Nacionais de Educação;
VI – planejar e organizar os espaços de debate sobre as politicas nacional, estadual e municipal de educação, tendo como referência o Plano Nacional de Educação;
VII – propugnar e subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação e acompanhar a sua implementação;
VIII – estimular de forma articulada com Fóruns Municipais de Educação a elaboração dos Planos Municipais de Educação;
IX – acompanhar e articular com os demais Fóruns de Educação, junto ao Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais as politicas relativas à Educação.
Art. 2.o O Fórum Estadual de Educação do Paraná será integrado por representantes dos Órgãos, Entidades e Instituições, relacionados a seguir:
- Secretaria de Estado de Educação – SEED;
- Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;
- Instituições Federais de Ensino Superior – IES FEDERAIS;
- Instituições Estaduais de Ensino Superior – IES ESTADUAIS;
- Instituto Federal do Paraná – IFPR;
- Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Paraná - ALEP;
- Conselho Estadual de Educação – CEE;
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE;
- Associação Brasileira das Universidades Comunitárias – ABRUC;
- União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME PR;
- Trabalhadores em Educação Pública – APP SINDICATO;
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE;
- Sindicato de Trabalhadores de Universidades – FASUBRA;
- Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES;
- Sindicato das Escolas Particulares do Paraná – SINEPE;
- Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior – PROIFES-FEDERAÇÃO;
- União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME PR;
- União Paranaense dos Estudantes Secundaristas – UPES;
- União Paranaense dos Estudantes – UPE;
- Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas do Estado do Paraná – FEPAMEF PR;
- Movimentos Sociais do Campo;
- Movimentos de Afirmação da Diversidade Sexual;
- Movimento Negro;
- Movimento Indígena;
- Movimento em Defesa da Educação;
- Movimento de Afirmação de Gênero; 
- Movimento das Pessoas com Deficiência; 
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
- Fórum Paranaense em Defesa da Escola Pública;
- Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – MIEIB;
- Centrais Sindicais dos Trabalhadores;
- Federações dos Empresários e Sistema “s”;
- Entidades Científicas;
- Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – CONFETAN.
Art. 3.o As competências, estrutura administrativa, procedimentos operacionais e indicações de titularidades da composição do Fórum Estadual de Educação serão definidos no seu Regimento Interno, proposto ao Fórum e aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da presente Resolução.
Art. 4.o O Fórum Estadual de Educação e as Conferências Estaduais de Educação vincular-se-ão ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação.
Art. 5.o A Secretaria de Estado da Educação do Paraná garantirá o suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Fórum Estadual de Educação e das Conferências Estaduais de Educação.
Art. 6.o A participação dos seus membros no Fórum Estadual de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7.o Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução n.o 900/2013-GS/SEED, de 27/02/2013.

Curitiba, 15 de março de 2013.

 

Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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