Súmula: Denomina PONTE LEÔNCIO GOMES PRIMO, a ponte sobre o Rio Cantu, na estrada que liga os Municípios de Palmital a Roncador.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar PONTE LEÔNCIO GOMES PRIMO, a ponte sobre o Rio Cantu, na estrada que liga os Municípios de Palmital a Roncador.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 julho de de 1977.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Osiris Stenghel Guimarães Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado