Súmula: Denomina de Eitaro Ikeda a trincheira localizada no km 125 + 500 metros da BR-369, na interseção com a PR-090, no Município de Jataizinho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Eitaro Ikeda a trincheira localizada no km 125 + 500 metros da BR-369, na interseção com a PR-090, no Município de Jataizinho.
Art. 2º. Esta Lei entrará me vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de junho de 2008.
Roberto Requião Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Luiz Cláudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado