Súmula: Denomina JOÃO LUNARDELLI, o trecho de estrada que liga os Municípios de Rolândia e Porecatu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se JOÃO LUNARDELLI, o trecho de estrada de rodagem PR-71, que liga os Municípios de Rolândia a Porecatu.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de novembro de 1975.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Osiris Stenghel Guimarães Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado