Súmula: Denomina "RODOVIA URBANO PEDRONI", a PR-467, que interliga os Municípios de Presidente Castelo Branco, Floraí e São Carlos do Ivaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada "RODOVIA URBANO PEDRONI", a PR-467, que interliga os Municípios de Presidente Castelo Branco, Floraí e São Carlos do Ivaí.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de outubro de 1984.
José Richa Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado