Súmula: Denomina "GOVERNADOR PARIGOT DE SOUZA", o trecho da Rodovia PR-1, compreendido entre os Municípios de Jaguariaíva e Santo Antônio da Platina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado "GOVERNADOR PARIGOT DE SOUZA", o trecho da Rodovia PR-1, compreendido entre os Municípios de Jaguariaíva e Santo Antônio da Platina.
Art. 1º. Fica denominada GOVERNADOR PARIGOT DE SOUZA, a Rodovia PR-1, em toda a sua extensão. (Redação dada pela Lei 6649 de 24/12/1974)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de maio de 1974.
Emílio Gomes Governador do Estado
Osiris Stenghel Guimarães Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado