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Lei 7160 - 07 de Junho de 1979


Publicado no Diário Oficial no. 566 de 11 de Junho de 1979

Súmula: Denomina DEPUTADO JOÃO CHEDE, a Rodovia PR-151, trecho Palmeira - Ponta Grossa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada DEPUTADO JOÃO CHEDE, a Rodovia PR-151, trecho Palmeira - Ponta Grossa.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de junho de 1979.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Nivaldo Almeida Neto
Secretário de Estado dos Transportes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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