Súmula: Denomina "ARTHUR HOFFIG", o trecho da Rodovia PR-160 que liga os Municípios de Sertaneja a Congonhinhas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado "ARTHUR HOFFIG", o trecho da Rodovia PR-160 que liga os Municípios de Sertaneja a Congonhinhas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de junho de 1985.
José Richa Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado