Súmula: Denomina "RODOVIA ÍTALO ORCELLI" a estrada que liga o Distrito de Cafezal, Município de Iporã à cidade de Pérola, PR-458.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada "RODOVIA ÍTALO ORCELLI" a estrada que liga a sede do Distrito de Cafezal, Município de Iporã à cidade de Pérola, PR-458.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Nivaldo Almeida Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado