Súmula: Autoriza a construção das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a construção das Pequenas Centrais Hidrelétricas relacionadas no Anexo Único desta Lei, nos Municípios correspondentes, no Estado do Paraná.
Art. 2º As construções das Pequenas Centrais Hidrelétricas relacionadas no Anexo Único desta Lei estão sujeitas ao cumprimento das normas ambientais, observadas as legislações municipal, estadual e federal.
Parágrafo único. ...Vetado...
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de janeiro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Jonel Nazareno Iurk Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Lei reproduzida no Diário Oficial nº 8881 de 21/01/2013 por ter sido publicada sem o respectivo anexo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado