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Lei 7878 - 04 de Julho de 1984


Publicado no Diário Oficial no. 1818 de 5 de Julho de 1984

(vide Lei 8280 de 24/01/1986)

Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, com a redação dada pelas Leis nºs 7.461, de 16 de junho de 1981 e 7.625, de 05 de julho de 1982, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 30. O Tribunal de Alçada, com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o seu território, compõe-se de 21 (vinte e um) Juízes, cujo número, mediante proposta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, poderá ser alterado.
Art. 41. ...
I – Juiz Substituto
II – Juiz de Direito de entrância inicial
III – Juiz de Direito Auxiliar de entrância intermediária
IV - Juiz de Direito de entrância intermediária
V - Juiz de Direito Substituto
VI - Juiz de Direito de entrância final.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
Art. 53. ...
I – Pelos Conselhos Militares e pelo Juiz de Direito de Vara da Auditoria da Justiça Militar, em primeira instância, com jurisdição em todo o Estado;
II – Pelo Tribunal de Justiça, em segunda instância.
Art. 54. O Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar será exercido por Juiz de Direito da Comarca de Curitiba.
Art. 55. A Auditoria compor-se-á, além do Juiz de Direito e de um Promotor de Justiça, de um Escrivão e de um Oficial de Justiça.
Parágrafo Único. ...
Art. 57. Em seus eventuais impedimentos ou ausências, o Juiz da Vara da Auditoria da Justiça Militar será substituído por Juiz de Direito Substituto, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 73. ...
§ 1º. Os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos tomarão posse perante o Presidente do Tribunal de Justiça, e os Juízes de Paz perante o Juiz de Direito Diretor do Forum.
§ 2º. ...
§ 3º. ...
§ 4º. A Secretaria do Tribunal de Justiça manterá um fichário atualizado das atividades dos Desembargadores, Juízes do Tribunal de Alçada, Juízes de Direito e Juízes Substitutos.
Art. 77. Aos magistrados de qualquer instância será concedida gratificação adicional de cinco por cento (5%) sobre seus vencimentos, por qüinqüênio de serviço, até o máximo de sete (7), respeitado o disposto no artigo 145 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
§ 1º. A gratificação adicional de que trata este artigo será calculada sobre o vencimento percebido mais a representação, nos percentuais de cinco, dez, quinze, vinte, vinte e cinco, trinta e trinta e cinco, respectivamente, por qüinqüênio de serviço, neste compreendido o tempo de exercício de advocacia, até o máximo de quinze (15) anos, e observada a garantia constitucional da irredutibilidade.
§ 2º. Na forma da legislação, assegura-se ao magistrado a percepção de salário família.
Art. 89. ...
§ 3º. Os Juízes de Direito titulares gozarão férias coletivas, nos períodos indicados no § 1º.
Art. 207. ...
I – 26 Desembargadores
II – 21 Juízes do Tribunal de Alçada
III – 111 Juízes de Direito de entrância final, sendo:
a) 80 titulares de Varas;
b) 31 Juízes de Direito Substitutos.
IV – 86 Juízes de Direito de entrância intermediária
V – 11 Juízes de Direito Auxiliares de entrância intermediária
VI – 87 Juízes de Direito de entrância inicial
VII – 38 Juízes Substitutos
VIII – 492 Juízes de Paz.
Art. 208. ...
Parágrafo único. Essas Comarcas se agrupam em sessenta e cinco (65) Seções Judiciárias, integradas por quatrocentos e noventa e dois (492) Distritos.
Art. 209. ...
I - ...
II – De entrância intermediária: 1) Apucarana; 2) Arapongas; 3) Araucária; 4) Assis Chateaubriand; 5) Astorga; 6) Bandeirantes; 7) Bela Vista do Paraíso; 8) Campo Largo; 9) Campo Mourão; 10) Cascavel; 11) Castro; 12) Cianorte; 13) Cornélio Procópio; 14) Cruzeiro do Oeste; 15) Foz do Iguaçu; 16) Francisco Beltrão; 17) Goio-Erê; 18) Guaíra; 19) Guarapuava; 20) Irati; 21) Ivaiporã; 22) Jacarezinho; 23) Lapa; 24) Laranjeiras do Sul; 25) Loanda; 26) Nova Esperança; 27) Palmas; 28) Paranaguá; 29) Paranavaí; 30) Pato Branco; 31) Peabiru; 32) Rio Negro; 33) Rolândia; 34) Santo Antônio da Platina; 35) Santo Antônio do Sudoeste; 36) São José dos Pinhais; 37) Telêmaco Borba; 38) Toledo; 39) Umuarama; 40) União da Vitória; 41) Wenceslau Braz.
III – De entrância inicial: 1) Altônia; 2) Alto Paraná; 3) Alto Piquiri; 4) Andirá; 5) Antonina; 6) Assaí; 7) Barbosa Ferraz; 8) Barracão; 9) Bocaiúva do Sul; 10) Cambará; 11) Cambé; 12) Cândido de Abreu; 13) Capanema; 14) Carlópolis; 15) Cerro Azul; 16) Chopinzinho; 17) Cidade Gaúcha; 18) Clevelândia; 19) Colombo; 20) Colorado; 21) Congonhinhas; 22) Corbélia; 23) Coronel Vivida; 24) Curiúva; 25) Dois Vizinhos; 26) Engenheiro Beltrão; 27) Faxinal; 28) Formosa do Oeste; 29) Grandes Rios; 30) Guaraniaçu; 31) Ibaiti; 32) Ibiporã; 33) Imbituva; 34) Ipiranga; 35) Iporã; 36) Jaguapitã; 37) Jaguariaíva; 38) Jandaia do Sul; 39) Joaquim Távora; 40) Mallet; 41) Mandaguaçu; 42) Mandaguari; 43) Marechal Cândido Rondon; 44) Marialva; 45) Marilândia do Sul; 46) Matelândia; 47) Medianeira; 48) Morretes; 49) Nova Fátima; 50) Nova Londrina; 51) Palmeira; 52) Palmital; 53) Palotina; 54) Paraíso do Norte; 55) Paranacity; 56) Pérola; 57) Piraí do Sul; 58) Piraquara; 59) Pitanga; 60) Porecatu; 61) Primeiro de Maio; 62) Prudentópolis; 63) Realeza; 64) Rebouças; 65) Reserva; 66) Ribeirão Claro; 67) Ribeirão do Pinhal; 68) Rio Branco Sul; 69) Santa Helena; 70) Santa Izabel do Ivaí; 71) Santa Mariana; 72) São Jerônimo da Serra; 73) São João do Ivaí; 74) São João do Triunfo; 75) São Mateus do Sul; 76) São Miguel do Iguaçu; 77) Sengés; 78) Sertanópolis; 79) Siqueira Campos; 80) Teixeira Soares; 81) Terra Rica; 82) Terra Roxa; 83) Tibagi; 84) Tomazina; 85) Ubiratã; 86) Uraí e 87) Xambrê;
Art. 210. ...
1ª.) Comarca de Curitiba: 1ª., 2ª. e 5ª. Varas Cíveis;
2ª.) Comarca de Curitiba: 3ª., 4ª. e 6ª. Varas Cíveis;
3ª.) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª. e 11ª. Varas Cíveis;
4ª.) Comarca de Curitiba: 13ª., 14ª. e 15ª. Varas Cíveis;
5ª.) Comarca de Curitiba: 18ª Vara Cível, Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho e Vara de Auditoria da Justiça Militar;
6ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas de Família;
7ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas de Família;
8ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas e 1ª. Vara Cível Privativa das Causas de Procedimento Sumaríssimo;
9ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas e 2ª. Vara Cível Privativa das Causas de Procedimento Sumaríssimo;
10ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 2ª. Varas Criminais e Vara do Tribunal do Júri;
11ª.) Comarca de Curitiba: 4ª., 5ª. e 6ª. Varas Criminais;
12ª.) Comarca de Curitiba: Vara de Execuções Penais;
13ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. Vara dos Delitos de Trânsito;
14ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. Vara dos Delitos de Trânsito;
15ª.) Comarca de Curitiba: Vara de Menores;
16ª.) Comarca de Curitiba: 7ª. e 8ª. Varas Cíveis e 3ª. Vara Cível Privativa das Causas de Procedimento Sumaríssimo;
17ª.) Comarca de Curitiba: 12ª., 16ª. e 17ª. Varas Cíveis;
18ª.) Comarca de Curitiba: 3ª., 7ª. e 8ª. Varas Criminais;
19ª.) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª. e 11ª. Varas Criminais;
20ª.) Comarca de Londrina: 1ª., 2ª., 3ª., 6ª. e 7ª. Varas Cíveis;
21ª.) Comarca de Londrina: 4ª., 5ª., 8ª., 9ª. e 10ª. Varas Cíveis;
22ª.) Comarca de Londrina: 1ª. e 2ª. Varas Criminais e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
23ª.) Comarca de Londrina: 3ª. e 4ª. Varas Criminais e 2ª. Vara de Família e Menores;
24ª.) Comarca de Maringá: Varas Cíveis e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
25ª.) Comarca de Maringá: Varas Criminais e 2ª Vara de Família e Menores;
26ª.) Comarca de Ponta Grossa: Varas Cíveis e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
27ª.) Comarca de Ponta Grossa: Varas Criminais e 2ª. Vara de Família e Menores;
28ª.) Comarca de Cascavel: Varas Cíveis e Vara de Menores, Família, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho;
29ª.) Comarca de Cascavel: Varas Criminais e Comarcas de Corbélia e Ubiratã;
30ª.) Comarca de Campo Mourão;
31ª.) Comarca de Umuarama;
32ª.) Comarcas de Guarapuava, Palmital, Pitanga e Prudentópolis;
33ª.) Comarcas de Apucarana, Jandaia do Sul, Mandaguari e Marilândia do Sul;
34ª.) Comarcas de Cianorte, Engenheiro Beltrão e Peabiru;
35ª.) Comarcas de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira e São Miguel do Iguaçu;
36ª.) Comarcas de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos e Realeza;
37ª.) Comarcas de Paranaguá, Antonina e Morretes;
38ª.) Comarcas de Paranavaí, Alto Paraná, Paraíso do Norte e Terra Rica;
39ª.) Comarcas de Pato Branco, Chopinzinho, Clevelândia e Coronel Vivida;
40ª.) Comarcas de Arapongas e Astorga;
41ª.) Comarcas de Araucária e Colombo;
42ª.) Comarcas de Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste e Palotina;
43ª.) Comarcas de Cornélio Procópio, Congonhinhas, Nova Fátima; São Jerônimo da Serra, Uraí e Assaí;
44ª.) Comarcas de Cruzeiro do Oeste, Cidade Gaúcha, Pérola e Xambrê;
45ª.) Comarcas de Guaíra, Altônia, Iporã e Terra Roxa;
46ª.) Comarcas de Ivaiporã, Barbosa Ferraz, Cândido de Abreu, Faxinal, Grandes Rios e São João do Ivaí;
47ª.) Comarcas de Jacarezinho, Carlópolis e Ribeirão Claro;
48ª.) Comarcas de Laranjeiras do Sul e Guaraniaçu;
49ª.) Comarcas de Rolândia, Cambé, Jaguapitã e Porecatu;
50ª.) Comarcas de São José dos Pinhais, Bocaiúva do Sul, Cerro Azul e Piraquara;
51ª.) Comarcas de Toledo, Marechal Cândido Rondon e Santa Helena;
52ª.) Comarcas de União da Vitória, Mallet e Palmas;
53ª.) Comarcas de Bandeirantes, Andirá, Cambará e Santa Mariana;
54ª.) Comarcas de Bela Vista do Paraíso, Ibiporã, Primeiro de Maio e Sertanópolis;
55ª.) Comarcas de Campo Largo, Palmeira e Rio Branco do Sul;
56ª.) Comarcas de Castro, Jaguariaíva, Piraí do Sul e Sengés;
57ª.) Comarcas de Goio-Erê e Alto Piquiri;
58ª.) Comarcas de Irati, Imbituva, Ipiranga, Rebouças e Teixeira Soares;
59ª.) Comarcas da Lapa, Rio Negro, São João do Triunfo e São Mateus do Sul;
60ª.) Comarcas de Loanda, Nova Londrina e Santa Izabel do Ivaí;
61ª.) Comarcas de Nova Esperança, Colorado, Mandaguaçu, Marialva e Paranacity;
62ª.) Comarcas de Santo Antônio da Platina, Joaquim Távora e Ribeirão do Pinhal;
63ª.) Comarcas de Santo Antônio do Sudoeste, Barracão e Capanema;
64ª.) Comarcas de Telêmaco Borba, Curiúva, Reserva e Tibagi;
65ª.) Comarcas de Wenceslau Braz, Ibaiti, Siqueira Campos e Tomazina.
Art. 211. As Comarcas e seus Distritos são os seguintes:
1 – ALTÔNIA: Compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de São Jorge do Patrocínio (Município do mesmo nome);
2 – ALTO PARANÁ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Santa Maria e Maristela (Município de Alto Paraná), de Santo Antônio do Caiuá e de São João do Caiuá (Município do mesmo nome);
3 – ALTO PIQUIRI: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Brasilândia, Paulistânia, Mirante do Piquiri e Saltinho do Oeste (Município de Alto Piquiri);
4 – ANDIRÁ: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Itambaracá (Município do mesmo nome);
5 – ANTONINA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Guaraqueçaba e Ararapira (Município de Guaraqueçaba);
6 – APUCARANA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Pirapó e São Pedro (Município de Apucarana), de Cambira e Itacolomi (Município de Cambira);
7 - ARAPONGAS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários Sabáudia e Bom Progresso (Município de Sabáudia);
8 – ARAUCÁRIA: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Guajuvira (Município de Araucária);
9 – ASSAÍ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Nova América da Colina e São Sebastião da Amoreira (Municípios do mesmo nome);
10 – ASSIS CHATEAUBRIAND: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Bragantina (Município de Assis Chateaubriand) e Tupãssi (Município do mesmo nome);
11 – ASTORGA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Santa Zélia, Içara e Tupinambá (Município de Astorga), de Munhoz de Mello e Fernão Dias (Município de Munhoz de Mello), de Iguaraçu e de Ângulo (Município de Iguaraçu); Santa Fé e Flórida (Municípios do mesmo nome);
12 – BANDEIRANTES: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Nossa Senhora da Candelária (Município de Bandeirantes), e Santa Amélia (Município do mesmo nome);
13 – BARBOSA FERRAZ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Curilândia, Pocinho, Teresa Breda e Corumbataí do Sul (Município de Barbosa Ferraz);
14 - BARRACÂO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Salgado Filho, São Sebastião da Bela Vista e Flor da Serra (Município de Salgado Filho);
15 – BELA VISTA DO PARAÍSO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Santa Margarida (Município de Bela Vista do Paraíso), de Alvorada do Sul e Esperança do Norte (Município de Alvorada do Sul);
16 – BOCAIÚVA DO SUL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Marquês de Abrantes (Município de Bocaiúva do Sul) e de Adrianópolis Município do mesmo nome);
17 - CAMBARÁ: compreendendo o Distrito da sede;
18 - CAMBÉ: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Prata (Município de Cambé);
19 – CAMPO LARGO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Três Córregos e Bateias (Município de Campo Largo); Balsa Nova e São Luiz de Purunã (Município de Balsa Nova);
20 – CAMPO MOURÃO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Farol, Piquirivaí e Luisiania (Município de Campo Mourão); Janiópolis e Arapuã (Município de Janiópolis); Mamborê, Juranda, Iretama, Roncador e Boa Esperança (Município do mesmo nome);
21 – CÂNDIDO DE ABREU: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Teresa Cristina e Três Bicos (Município de Cândido de Abreu);
22 - CAPANEMA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Luíz, Alto Faraday e Cristo Rei (Município de Capanema); Pérola D'Oeste; Bela Vista e Conciolândia (Município de Pérola D'Oeste); Planalto; Centro Novo e Valério (Município de Planalto);
23 - CARLÓPOLIS: compreendendo o Distrito da sede;
24 - CASCAVEL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Santa Teresa (Município de Cascavel); Catanduvas e Ibema (Município de Catanduvas); Capitão Leônidas Marques e Santa Lúcia (Município de Capitão Leônidas Marques); Cafelândia; Três Barras do Paraná e Boa Vista da Aparecida ( Municípios do mesmo nome);
25 - CASTRO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários Socavão, Abapã e Carambeí (Município de Castro);
26 – CERRO AZUL: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Varzeão (Município de Cerro Azul);
27 - CHOPINZINHO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Luiz D'Oeste, São Francisco, Sede Sulina e Saudades (Município de Chopinzinho); São Jorge D'Oeste, Doutor Antônio Paranhos, Iolópolis e Sede Nova Sant'Ana (Município de São Jorge D'Oeste); São João, Paraíso, Dois Irmãos e Nova Lourdes (Município de São João);
28 - CIANORTE: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Lourenço (Município de Cianorte); Indianópolis e São Manoel (Município de Indianópolis); Jussara, São Tomé e Japurá (Município do mesmo nome);
29 – CIDADE GAÚCHA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Rondon e Bernardelli (Município de Rondon); Guaporema, Tapira e Nova Olímpia (Municípios do mesmo nome);
30 - CLEVELÂNDIA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Luíz e Cel. Firmino Martins (Municípios de Clevelândia); Mariópolis (Município do mesmo nome);
31 - COLOMBO: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Guaraítuba (Município de Colombo);
32 - COLORADO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Alto Alegre (Município de Colorado); Nossa Senhora das Graças e Mendeslândia (Município de Nossa Senhora das Graças); Itaguagé, Lobato, Santa Inês e Santo Inácio (Município do mesmo nome);
33 - CONGONHINHAS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Francisco do Imbaú (Município de Congonhinhas); Santo Antônio do Paraíso e São Judas Tadeu (Município de Santo Antônio do Paraíso);
34 – CORBÉLIA: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Braganey (Município do mesmo nome);
35 – CORNÉLIO PROCÓPIO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Congonhas (Município de Cornélio Procópio); Leópolis e Jandinópolis (Município de Leópolis) e de Sertaneja (Município do mesmo nome);
36 – CORONEL VIVIDA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Vista Alegre (Município de Coronel Vivida); Mangueirinha, Covó e Honório Serpa (Município de Mangueirinha);
37 – CRUZEIRO DO OESTE: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Mariluz e São Luiz (Município de Mariluz), Tapejara e Bela Vista de Tapiracuí (Município de Tapejara); Tuneiras do Oeste, Aparecida do Oeste e Marabá (Município de Tuneiras do Oeste);
38 – CURITIBA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Cajuru, Portão, Santa Felicidade, Santa Quitéria, São Casemiro Taboão, Tatuquara, Umbará, Uberaba, Boqueirão, Campo Comprido, Mercês, Pinheirinho, Bacacheri e Barreirinha (Município de Curitiba);
39 – CURIÚVA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Alecrim (Município de Curiúva); Figueira e Sapopema (Municípios do mesmo nome);
40 – DOIS VIZINHOS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Cruzeiro do Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu (Município de Dois Vizinhos); Salto do Lontra e Nova Prata do Iguaçu (Municípios do mesmo nome);
41 – ENGENHEIRO BELTRÃO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Triângulo, Sertãozinho, Figueira do Oeste, Ivailândia e Sussuí (Município de Engenheiro Beltrão); Fênix, Bela Vista do Ivaí e Porteira Preta (Município de Fênix) e Quinta do Sol (Município do mesmo nome);
42 – FAXINAL: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Borrazópolis (Município do mesmo nome);
43 – FORMOSA DO OESTE: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Nova Aurora e Palmitópolis (Município de Nova Aurora); Jesuítas (Município do mesmo nome);
44 – FOZ DO IGUAÇU: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Santa Terezinha de Itaipu (Município do mesmo nome);
45 – FRANCISCO BELTRÃO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Nova Concórdia (Município de Francisco Beltrão); Enéas Marques, Pinhalzinho, Nova Esperança e Vista Alegre (Município de Enéas Marques); Renascença, Baulândia e Canela (Município de Renascença); Marmeleiro (Município do mesmo nome);
46 - GOIO-ERÊ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Jaracatiá, Paraná do Oeste e Quarto Centenário (Município de Goio-Erê); Moreira Salles (Município do mesmo nome);
47 – GRANDES RIOS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Ribeirão Bonito, Rio Branco e Rosário (Município de Grandes Rios);
48 - GUAÍRA: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Dr. Oliveira Castro (Município de Guaíra);
49 - GUARAPUAVA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Campina do Simão, Paz, Carro Quebrado, Palmeirinha, Guairacá, Morro Alto, Entre Rios, Boqueirão, Guará e Jordão (Município de Guarapuava); Cantagalo, Marquinho, Pinhalzinho e Goioxim (Município de Cantagalo); Pinhão, Reserva, Pedro Lustosa e Bom Retiro (Município de Pinhão); Turvo (Município do mesmo nome);
50 - GUARANIAÇU: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Bormann, Diamante, Guaporé e Campo Bonito (Município de Guaraniaçu);
51 - IBAITI: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Euzébio de Oliveira, Vila Guay, Vassoural e Amorinha (Município de Ibaiti); Japira e Nova Jardim (Município de Japira); e Conselheiro Mayrinck (Município do mesmo nome);
52 – IBIPORÃ: compreendendo o Distrito da sede;
53 – IMBITUVA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Guaramiranga e Apiabá (Município de Imbituva);
54 - IPIRANGA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Ivaí e Bom Jardim do Sul (Município de Ivaí);
55 - IPORÃ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Cafezal e Oroite (Município de Iporã); Francisco Alves e Rio Bonito (Município de Francisco Alves);
56 - IRATI: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Guaramirin e Cadeadinho (Município de Irati; Inácio Martins (Município do mesmo nome);
57 - IVAIPORÃ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Arapuã, Romeópolis, Alto Porã, Ariranha e Jacutinga (Município de Ivaiporã); Jardim Alegre e Ubá do Sul (Município de Jardim Alegre); Manoel Ribas e Barra de Santa Salete (Município de Manoel Ribas);
58 – JACAREZINHO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Barra do Jacaré (Município do mesmo nome);
59 - JAGUAPITÃ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Guaraci e Bentópolis (Município de Guaraci), Cafeara (Município do mesmo nome);
60 - JAGUARIAÍVA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Eduardo Xavier da Silva (Município de Jaguariaíva); Arapoti, Calógeras e Caratuva (Município de Arapoti);
61 – JANDAIA DO SUL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São José (Município de Jandaia do Sul); Kaloré e Juciara (Município de Kaloré); Bom Sucesso, Marumbi e São Pedro do Ivaí (Municípios do mesmo nome);
62 – JOAQUIM TÁVORA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Joá e São Roque do Pinhal (Município de Joaquim Távora); Quatiguá e Guapirama (Municípios do mesmo nome);
63 – LAPA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Água Azul (Município da Lapa); Contenda e Catanduva do Sul (Município de Contenda); Antônio Olinto (Município do mesmo nome);
64 – LARANJEIRAS DO SUL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Herveira, Vila Nova Laranjeiras, Virmond, Rio Bonito, Barreirinho, Rio da Prata, Porto Santana e Guarani da Estratégica (Município de Laranjeiras do Sul), Quedas do Iguaçu e Espigão Alto (Município de Quedas do Iguaçu);
65 – LOANDA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Pedro do Paraná e Porto São José (Município de São Pedro do Paraná); Querência do Norte, Santa Cruz do Monte Castelo e Porto Rico (Municípios do mesmo nome);
66 – LONDRINA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Guaravera, Irerê, Lerro Ville, Paiquerê, São Luís, Tamarana, Maravilha e Warta (Município de Londrina);
67 - MALLET: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Dorizon e Rio Claro do Sul (Município de Mallet); Paulo Frontin e Vera Guarani (Município de Paulo Frontin).
68 - MANDAGUAÇU: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Pulinópolis (Município de Mandaguaçu); São Jorge do Ivaí e Copacabana do Norte (Município de São Jorge do Ivaí); Ourizona (Município do mesmo nome);
69 – MANDAGUARI: compreendendo o Distrito da sede;
70 – MARECHAL CÂNDIDO RONDON: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Margarida, Porto Mendes, Pato Bragado, Vila Mercedes e Quatro Pontes (Município de Marechal Cândido Rondon);
71 – MARIALVA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Aquidabã, São Miguel do Cambuí e Santa Fé do Pirapó (Município de Marialva); Sarandi e Itambé (Municípios do mesmo nome);
72 – MARILÂNDIA DO SUL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Rio Bom, Santo Antônio do Palmital (Município de Rio Bom); Califórnia (Município do mesmo nome);
73 – MARINGÁ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Iguatemi e Floriano (Município de Maringá); Paiçandu e Água Boa (Município de Paiçandu); Doutor Camargo, Floresta e Ivatuba (Município do mesmo nome);
74 – MATELÂNDIA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Céu Azul e Vera Cruz do Oeste (Municípios do mesmo nome);
75 - MEDIANEIRA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Flor da Serra e Jardinópolis (Município de Medianeira); Missal (Município do mesmo nome);
76 - MORRETES: compreendendo o Distrito da sede;
77 – NOVA ESPERANÇA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Barão de Lucena e Ivaitinga (Município de Nova Esperança); Floraí e Nova Bilac (Município de Floraí); Atalaia, Uniflor e Presidente Castelo Branco (Município do mesmo nome);
78 – NOVA FÁTIMA: compreendendo o Distrito da sede;
79 – NOVA LONDRINA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Cintra Pimentel (Município de Nova Londrina); Itaúna do Sul, Marilena e Diamante do Norte (Municípios do mesmo nome);
80 - PALMAS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Coronel Domingos Soares, Francisco Frederico Teixeira Guimarães, Ubaldino Taques e Padre Ponciano (Município de Palmas);
81 - PALMEIRA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Papagaios Novos (Município de Palmeira); Porto Amazonas (Município do mesmo nome);
82 - PALMITAL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Laranjal (Município de Palmital); Altamira do Paraná (Município do mesmo nome);
83 - PALOTINA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Vila Maripá, São Camilo e Pérola Independente (Município de Palotina);
84 – PARAÍSO DO NORTE: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Mirador e São Carlos do Ivaí (Municípios do mesmo nome);
85 - PARANACITY: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Florópolis e Silva Jardim (Município de Paranacity); Inajá, Paranapoema, Jardim Olinda e Cruzeiro do Sul (Municípios do mesmo nome);
86 - PARANAGUÁ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Alexandra (Município de Paranaguá); Matinhos (Município do mesmo nome);
87 – PARANAVAÍ - compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Graciosa, Deputado José Afonso e Sumaré (Município de Paranavaí); Amaporã e Nordestina (Município de Amaporã); Guairaçá, Tamboara e Nova Aliança do Ivaí (Municípios do mesmo nome);
88 – PATO BRANCO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Bom Sucesso (Município de Pato Branco); Verê e Sede Progresso (Município de Verê); Itapejara do Oeste e Vitorino (Municípios do mesmo nome);
89 - PEABIRU: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Terra Boa e Malu (Município de Terra Boa), de Araruna e São Vicente (Município de Araruna);
90 - PÉROLA: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Boa Esperança (Município de Pérola);
91 – PIRAÍ DO SUL: compreendendo o Distrito da sede;
92 – PIRAQUARA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Pinhais (Município de Piraquara); Campina Grande do Sul e Paiol de Baixo (Município de Campina Grande do Sul); Quatro Barras e Borda do Campo (Município de Quatro Barras);
93 – PITANGA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Boa Ventura, Nova Tebas, São José, Santa Maria e Mato Rico (Município de Pitanga);
94 – PONTA GROSSA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Itaiacoca, Guaragi, Piriquitos e Uvaia (Municípios de Ponta Grossa);
95 – PORECATU: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Mirasselva e Prado Ferreira (Município de Mirasselva); Centenário do Sul, Florestópolis e Lupionópolis (Municípios do mesmo nome);
96 – PRIMEIRO DE MAIO: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Ibiaci (Município de Primeiro de Maio);
97 – PRUDENTÓPOLIS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Jaciaba e Patos Velhos (Município de Prudentópolis);
98 – REALEZA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Marmelândia (Município de Realeza); Santa Izabel do Oeste e Rio da Prata (Município de Santa Izabel do Oeste); Ampere (Município do mesmo nome);
99 – REBOUÇAS: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Rio Azul (Município do mesmo nome);
100 – RESERVA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de José Lacerda e Rio Novo (Município de Reserva);
101 – RIBEIRÃO CLARO: compreendendo o Distrito da sede;
102 – RIBEIRÃO DO PINHAL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Abatiá e Jundiaí do Sul (Municípios do mesmo nome);
103 – RIO BRANCO DO SUL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Itaperuçu (Município de Rio Branco do Sul), de Almirante Tamandaré, Campo Magro e Tranqueira (Município de Almirante Tamandaré);
104 – RIO NEGRO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Quitandinha e Lagoa Verde (Município de Quitandinha); Piên e Campo Tenente (Municípios do mesmo nome);
105 – ROLÂNDIA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Martinho, Pitangueira e Nossa Senhora da Aparecida (Município de Rolândia);
106 – SANTA HELENA: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de São Clemente (Município de Santa Helena);
107 – SANTA IZABEL DO IVAÍ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Santa Mônica e São José do Ivaí (Município de Santa Izabel do Ivaí); Planaltina do Paraná (Município do mesmo nome);
108 – SANTA MARIANA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Panema e Quinzópolis (Município de Santa Mariana);
109 – SANTO ANTÔNIO DA PLATINA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Monte Real e Conselheiro Zacarias (Município de Santo Antônio da Platina);
110 – SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Pinhal e São Bento (Município de Santo Antônio do Sudoeste); Pranchita (Município de mesmo nome);
111 – SÃO JERÔNIMO DA SERRA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São João do Pinhal e Terra Nova (Município de São Jerônimo da Serra); de Santa Cecília do Pavão e Santa Bárbara (Município de Santa Cecília do Pavão);
112 – SÃO JOÃO DO IVAÍ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Ubaúna (Município de São João do Ivaí); Lunardelli (Município do mesmo nome);
113 – SÃO JOÂO DO TRIUNFO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciário de Palmira (Município de São João do Triunfo);
114 – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Campo Largo da Roseira e Colônia Murici (Município de São José dos Pinhais); Guaratuba e Pedra Branca de Araraquara (Município de Guaratuba); Mandirituba e Areia Branca dos Assis (Município de Mandirituba); Tijucas do Sul e Agudos do Sul (Municípios do mesmo nome);
115 – SÃO MATEUS DO SUL: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Fluviópolis (Município de São Mateus do Sul);
116 – SÃO MIGUEL DO IGUAÇU: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Itacorá e Aurora do Iguaçu (Município de São Miguel do Iguaçu);
117 – SENGÉS: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Reianópolis (Município de Sengés);
118 – SERTANÓPOLIS: compreendendo o Distrito da sede;
119 – SIQUEIRA CAMPOS: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Marimbondo (Município de Siqueira Campos); Salto do Itararé (Município do mesmo nome);
120 – TEIXEIRA SOARES: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Guaraúna (Município de Teixeira Soares);
121 – TELÊMACO BORBA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Ortigueira, Barreira, Lageado Bonito, Monjolinho e Natingui (Município de Ortigueira);
122 – TERRA RICA: compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Adhemar de Barros (Município de Terra Rica);
123 – TERRA ROXA: compreendendo o Distrito da sede;
124 – TIBAGI: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Alto Amparo e Ventania (Município de Tibagi);
125 – TOLEDO: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Novo Sarandi, Vila Nova Ouro Verde (Município de Toledo); Nova Santa Rosa e Alto Santa Fé (Município de Nova Santa Rosa);
126 – TOMAZINA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Sapé (Município de Tomazina); Pinhalão e Lavrinha (Município de Pinhalão); Jaboti (Município do mesmo nome).
127 – UBIRATÃ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Yolanda (Município de Ubiratã); Campina da Lagoa, Bela Vista do Piquiri e Herveira (Município de Campina da Lagoa); Nova Cantu, Geremias Lunardelli e Santo Rei (Município de Nova Cantu);
128 – UMUARAMA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Ivaté, Santa Elisa, Serra dos Dourados, Lovat e Perobal (Município de Umuarama); Maria Helena, Douradina e Herculândia (Município de Maria Helena); Icaraíma, Porto Camargo e Vila Rica do Ivaí (Município de Icaraíma);
129 – UNIÃO DA VITÓRIA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São Domingos e São Cristóvão (Município de União da Vitória); General Carneiro e Jangada do Sul (Município de General Carneiro); Cruz Machado e Santana (Município de Cruz Machado); Bituruna, Paula Freitas e Porto Vitória (Municípios do mesmo nome);
130 – URAÍ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Cruzeiro do Norte (Município de Uraí); Jataizinho, Frei Timóteo e São João (Município de Jataizinho); Rancho Alegre (Município do mesmo nome);
131 – WENCESLAU BRAZ: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de São José da Boa Vista Santa Ana do Itararé (Municípios do mesmo nome);
132 – XAMBRÊ: compreendendo o Distrito da sede.
Art. 219. ...
I – 18 (dezoito) Varas Cíveis não especializadas
II – 3 (três) Varas Cíveis Privativas das Causas de Procedimento Sumaríssimo
III – 4 (quatro) Varas de Família
IV – 1 (uma) Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho
V – 4 (quatro) Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas
VI – 1 (uma) Vara de Menores
VII – 11 (onze) Varas Criminais não Especializadas
VIII – 1 (uma) Vara do Tribunal do Júri
IX – 2 (duas) Varas dos Delitos de Trânsito
X – 1 (uma) Vara das Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios
XI – 1 (uma) Vara da Auditoria da Justiça Militar
Art. 220. ...
Parágrafo único. Aos Juízes das Varas Cíveis Privativas das Causas de Procedimento Sumaríssimo, 1ª. a 3ª. compete, por distribuição, o conhecimento, processo e julgamento das causas em que a legislação determinar a observância de procedimento sumaríssimo, ressalvada, também, a competência das Varas Especializadas.
Art. 229. Ao Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares, na conformidade do disposto no artigo 58 deste Código.
Art. 235. ...
I – No foro Judicial:
a) 30 (trinta) Escrivanias do Cível, incluídas as especializadas;
b) 16 (dezesseis) Escrivanias do Crime, incluídas as especializadas;
c) 1 (uma) Escrivania de Menores;
d) 4 (quatro) Ofícios de Avaliador;
e) 3 (três) Ofícios de Distribuidor, Contador, Partidor e Depositário Público, com as atribuições seguintes:
1º Ofício: Varas de Família; Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas; Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho; Varas Criminais, de 1ª a 16ª; Tabelionatos de Notas, 8ª a 12ª.;
2º Ofício: Varas Cíveis de 1ª. a 18ª.; Varas Cíveis Privativas das Causas de Procedimento Sumaríssimo de 1ª. a 3ª.; Tabelionatos de Notas, de 1º a 7º;
3º Ofício: Distribuição dos títulos:
- relativos a direitos reais imobiliários, que se destinem à matrícula nos Ofícios de Registros de Imóveis;
- de crédito, que se destinem aos Ofícios de Protestos de Títulos;
f) 5 (cinco) Comissários de Vigilância;
g) 2 (dois) Porteiros de Auditórios;
h) 102 (cento de dois) Oficiais de Justiça;
i ) 34 (trinta e quatro) Auxiliares de Cartórios;
II -...”

Art. 2º. Ficam criadas na Comarca de Curitiba 3 (três) Varas Cíveis Privativas das Causas de Procedimentos Sumaríssimo.

Parágrafo único. Até a instalação das Varas criadas por este artigo, as causas de procedimento sumaríssimo distribuídas às Varas Cíveis de 1ª. a 18ª. continuarão sendo da competência destas, até final julgamento, vedada a redistribuição.

Art. 3º. Ficam Criadas na entrância inicial, as seguintes Comarcas:

I - PIRAQUARA: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Pinhais (Município de Piraquara), de Campina Grande do Sul e Paiol de Baixo (Município de Campina Grande do Sul); Quatro Barras e Borda do Campo (Município de Quatro Barras);

II - RIO BRANCO DO SUL: compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Itaperuçu (Município de Rio Branco de Sul); Almirante Tamandaré, Campo Magro e Tranqueira (Município de Almirante Tamandaré).

Art. 4º. Fica criado no Município e Comarca de Grandes Rios o Distrito Judiciário de Rosário, com a delimitação territorial do Distrito Administrativo previsto em Lei.

Parágrafo único. Fica assegurado ao titular da Escrivania do Distrito Judiciário de Rio Branco, Comarca de Grandes Rios, o direito de opção à Escrivania do Distrito criado por este artigo, pelo prazo de 20 (vinte) dias a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 5º. Ficam extintas as Escrivanias Distritais de Piraquara e Rio Branco do Sul, a partir da instalação das respectivas comarcas.

Parágrafo único. Aos titulares das Escrivanias de que trata este artigo fica assegurado o direito de opção pelo respectivo Tabelionato de Notas ou Ofício de Registro Civil, de Nascimentos, Casamentos ou Óbitos, a ser manifestado no prazo de 20 (vinte) dias, contados do edital de chamamento para instalação da Comarca.

Art. 6º. Ficam criados os seguintes Cargos e Ofícios:

I - Na segunda instância:
- 5 (cinco) cargos de Juiz do Tribunal de Alçada;

II - Na entrância final:
- 3 (três) cargos de Juiz de Direito;

III - Na entrância inicial:
- 2 (dois) cargos de Juiz de Direito;

IV - Na entrância final - foro judicial:
- Comarca de Curitiba:
- 3 (três) cargos de Escrivão do Cível
- 6 (seis) cargos de Oficial de Justiça

V - Na entrância inicial - foro judicial:

a) Comarca de Piraquara:
- 1 (um) cargo de Escrivão do Cível;
- 1 (um) cargo de Escrivão do Crime;
- 1 (um) cargo de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador Judicial;
- 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça;
- 1 (um) cargo de Auxiliar de Cartório Criminal;
- 1 (um) cargo de Servente;

b) Comarca de Rio Branco do Sul:
- 1 (um) cargo de Escrivão do Cível;
- 1 (um) cargo de Escrivão do Crime;
- 1 (um) cargo de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador Judicial;
- 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça;
- 1 (um) cargo de Auxiliar de Cartório Criminal;
- 1 (um) cargo de Servente;

VI - Na entrância inicial - foro extrajudicial:

a) Comarca de Piraquara:
- 1 (um) Tabelião de Notas, acumulando, precariamente o Ofício de Protesto de Títulos;
- 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
- 1 (um) Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, acumulando, precariamente, os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas;

b) Comarca de Rio Branco do Sul:
- 1 (um) Tabelião de Notas, acumulando, precariamente, o Ofício de Protesto de Títulos;
- 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
- 1 (um) Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, acumulando, precariamente, os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

Art. 7º. Instaladas as Comarcas de Piraquara e Rio Branco do Sul, a delimitação territorial das 3ª. e 9ª. Circunscrições Imobiliárias da Comarca de Curitiba passará a ser a seguinte:
 
 
3ª. Circunscrição Imobiliária: inicia no cruzamento da Rua Marechal Floriano Peixoto com a Rua XV de novembro, segue por esta rumo Leste, até encontrar a Rua Francisco Torres, seguindo por esta até a Avenida Afonso Camargo e, por esta, até encontrar o Rio Atuba, sobe por este, contornando o Município de Curitiba até encontrar o Rio Bacacheri, subindo por este até o prolongamento da Avenida Edgard Stelfeld, seguindo por esta até a BR-116 e, por esta até encontrar a Rua Fagundes Varella, seguindo por esta até o seu prolongamento, Rua Augusto Stresser, até o cruzamento com a Rua Augusto Severo, seguindo por esta até a Avenida João Gualberto e, por esta, seguindo rumo ao centro da cidade, até a Praça 19 de Dezembro, contornando-a pela face Norte, até a Avenida Barão do Cerro Azul e, por esta, até a praça Tiradentes e, por esta, segue até a Rua Marechal Floriano Peixoto, ponto de partida e, por esta, até a Rua XV de novembro, respeitadas as divisas das circunscrições confrontantes.
 
9ª. Circunscrição Imobiliária: compreende os Distritos Judiciários da Barreirinha e Santa Felicidade e o Bairro Alto, tendo este a seguinte delimitação territorial: partindo do cruzamento da BR-116 com a Avenida Edgard Stelfeld, seguindo por esta até encontrar o Rio Bacacheri e, por este até encontrar o limite de Município de Curitiba com o Município de Piraquara, até encontrar o Rio Atuba (retificado), seguindo por este até o cruzamento com a BR-116, seguindo por esta, rumo Oeste, até encontrar o Trevo do Atuba, contornando-o pela face Sul, seguindo por mesma rodovia até o ponto de partida, no cruzamento dessa com a Avenida Edgard Stelfeld, respeitadas as divisas com as 2ª. e 3ª. Cincunscrições.

Art. 8º. Ficam transferidos de Comarca os seguintes Distritos Judiciários:

I - Piraquara e Pinhais (Município de Piraquara); Quatro Barras e Borba do Campo (Município de Quatro Barras); Campina Grande do Sul e Paiol de Baixo (Município de Campina Grande do Sul), da Comarca de Curitiba, para a de Piraquara.

II - Rio Branco do Sul e Itaperuçu (Município de Rio Branco do Sul), da Comarca de Curitiba, para a de Rio Branco do Sul.

III - Almirante Tamandaré, Campo Magro e Tranqueira (Município de Almirante Tamandaré), da Comarca de Colombo, para a de Rio Branco do Sul.

Art. 9º. O cargo isolado de Juiz Auditor da Justiça Militar previsto na Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, fica transformado em cargo de carreira de Juiz de Direito de entrância final.

Art. 10. Os cargos de Juiz de Direito Auxiliar de entrância intermediária, previsto na Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, serão extintos à medida que vagarem.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo que se encontram vagos na data da publicação desta Lei, ficam extintos.

Art. 11. Os cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, previstos para as Comarcas de Maringá e Ponta Grossa, cujos titulares se encontrem, excepcionalmente, no exercício de cargos de Juiz de Direito de entrância final, serão extintos à medida que vagarem.

Art. 12. Os efeitos financeiros decorrentes da nova redação dada por esta Lei ao artigo 77, da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, são devidos a partir de 1º de janeiro de 1984, sem prejuízo das quantias eventualmente percebidas anteriormente sob o mesmo título.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.

Art. 14. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de julho de 1984.

 

José Richa
Governador do Estado

Horacio Raccanello Filho
Secretário de Estado da Justiça

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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