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Resolução SEED 3686 - 18 de Junho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8742 de 27 de Junho de 2012

Súmula: Estabelece que os procedimentos para concessão da Permissão de Uso das residências existentes nas Instituições de Ensino da Rede Pública Estadual de Educação Básica, seja de competência da Diretoria de Informações e Planejamento – DIPLAN/SUDE/SEED.

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n.o 334/2011-GS/SEED, de 14/02/2011, considerando: 
- o parágrafo II, do art. 99 do Código Civil de 2002; 
- a Lei Estadual n.o 10129, de 12/11/1992; 
- a necessidade de rever a regulamentação dos procedimentos de Permissão de Uso para ocupação das residências existentes junto às Instituições de Ensino da Rede Pública Estadual de Educação Básica, 

 
RESOLVE:

Art. 1.o Estabelecer que os procedimentos para concessão da Permissão de Uso das residências existentes nas Instituições de Ensino da Rede Pública Estadual de Educação Básica, seja de competência da Diretoria de Informações ePlanejamento – DIPLAN/SUDE/SEED.
Art. 2.o O Permissionário deverá ser, prioritariamente, um Policial Militar, ou, na ausência do mesmo, um Funcionário Público da Rede Estadual de Educação Básica.
Art. 3.o Determinar ao Diretor da Instituição de Ensino e ao Núcleo Regional de Educação, ao qual o mesmo está jurisdicionado, a responsabilidade sobreos procedimentos para indicação do Permissionário, regulamentados em Instrução Normativa DIPLAN/SUED/SEED.
Art. 4.o Os casos omissos serão analisados/homologados pela chefia do Núcleo Regional de Educação, Diretoria de Informações e Planejamento – DIPLAN/SEED, Núcleo Jurídico da Administração – NJA/SEED e Gestor Permissionário da Polícia Militar.
Art. 5.o Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução n.o 482/2005/SEED e as disposições em contrário.

Curitiba, 18 de junho de 2012.

 

Jorge Eduardo Wekerlin
Res. 334/2011 - SEED/GS Delegação de Competência ao Diretor Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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