(vide Decreto 1361 de 14/05/2015) (vide Decreto 3032 de 11/12/2015)
(Revogado pelo Decreto 5499 de 20/08/2020)
Súmula: Aprova o Regulamento da SEAB, na forma que integra o presente Decreto - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.485, de 31 de outubro de 2002.
Curitiba, em 27 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado