(Revogado pela Lei 18402 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná – FAMEP, com sede e foro no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Federação das Associações de Moradores do Estado do Paraná - FAMEP, com sede e foro no Município de Londrina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 06 de dezembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Edson Praczyk Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado