Súmula: Denomina "RODOVIA HEITOR ALENCAR FURTADO", a estrada que liga Paranavaí a Santa Isabel do Ivaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada "RODOVIA HEITOR ALENCAR FURTADO", a estrada que liga Paranavaí a Santa Isabel do Ivaí.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 1984.
José Richa Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado