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Lei 17369 - 27 de Novembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8846 de 27 de Novembro de 2012

Súmula: Denomina Passarela Marco Aurélio Malucelli a passarela localizada no Km 94 da BR-277 (Rodovia do Café), no Município de Curitiba, nas proximidades do Parque Barigui.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Passarela Marco Aurélio Malucelli a passarela localizada no Km 94 da BR-277 (Rodovia do Café), no Município de Curitiba, nas proximidades do Parque Barigui.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de novembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli Neto
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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