Súmula: Denomina Passarela Marco Aurélio Malucelli a passarela localizada no Km 94 da BR-277 (Rodovia do Café), no Município de Curitiba, nas proximidades do Parque Barigui.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Passarela Marco Aurélio Malucelli a passarela localizada no Km 94 da BR-277 (Rodovia do Café), no Município de Curitiba, nas proximidades do Parque Barigui.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de novembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Antonio Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado