Súmula: Denomina de ANTÔNIO CASTRO LIMA o trecho da Rodovia que liga Altônia à Iporã.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de ANTÔNIO CASTRO LIMA o trecho da Rodovia que liga Altônia à Iporã.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de julho de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado