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Lei 8531 - 23 de Julho de 1987


Publicado no Diário Oficial no. 2574 de 27 de Julho de 1987

Súmula: Denomina de ANTÔNIO CASTRO LIMA o trecho da Rodovia que liga Altônia à Iporã.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de ANTÔNIO CASTRO LIMA o trecho da Rodovia que liga Altônia à Iporã.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de julho de 1987.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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