Súmula: Denomina VEREADOR AGENOR BORTOLON a rodovia que liga Cruzeiro do Oeste a Nova Olímpia.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada VEREADOR AGENOR BORTOLON a rodovia que liga Cruzeiro do Oeste a Nova Olímpia, passando pelos Distritos de Santa Olga e São Silvestre.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de junho de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado