Súmula: Denomina MANOEL LUSTOSA MARTINS o trecho da rodovia PR-280, entre Palmas, Clevelândia e Pato Branco.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de MANOEL LUSTOSA MARTINS o trecho da rodovia PR-280, entre Palmas, Clevelândia e Pato Branco.
Parágrafo único. A rodovia denominada no caput deste artigo, no trecho de 59,55 quilômetros da PRC-280 compreendido entre o Município de Palmas e o entroncamento da BR-153 no Trevo Novo Horizonte, passa a ser denominada Rodovia Manoel Lustosa Martins - Rota dos Ventos. (Incluído pela Lei 21571 de 14/07/2023)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de junho de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado