Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho do 1998, que institui a Região Metropolitana de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos municípios de Londrina, Cambé, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Tamarana e Bela Vista do Paraíso."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de julho de 2000.
Jaime Lerner Governador do Estado
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado