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Lei Complementar 87 - 12 de Dezembro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5885 de 13 de Dezembro de 2000

Súmula: Altera a redação das alíneas "a" a "f", do § 6º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 1, de 2 de agosto de 1972.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Passam a viger com a seguinte redação as alíneas "a" a "f", do § 6º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1, de 02 de agosto de 1972, introduzidas que foram pelo artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 36, de 30 de março de 1987:

"a) Federação da Agricultura do Estado do Paraná;
b) Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Paraná;
c) Federação do Comércio do Paraná;
d) Federação das Empresas de Transportes de Carga no Estado do Paraná;
e) Federação das Indústrias do Estado do Paraná;
f) Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de dezembro de 2000.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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