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Lei Complementar 91 - 05 de Junho de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6244 de 6 de Junho de 2002

Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica instituída, na forma do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos municípios de Londrina, Cambé, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia Tamarana, Bela Vista do Paraíso e Sertanópolis."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de junho de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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