(vide Decreto 2141 de 12/02/2008)
Súmula: Cria no Município de São José dos Pinhais, o Distrito Administrativo de São Marcos, com sede na localidade do mesmo nome.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado, no Município de São José dos Pinhais, o Distrito Administrativo de São Marcos, com sede na localidade do mesmo nome e com as seguintes divisas: "O ponto de partida, foi cravado na ponte da BR-376, sobre o Rio Guamirin, numa extensão de 5,5 km. até a barra com o Rio Miringuava; deste ponto segue confrontando pelo Rio Miringuava, numa extensão de 6,5 km. até a estrada que liga São Marcos e Colônia Murici; deste ponto segue confrontando pela estrada acima citada, numa extensão de 4,5 km. até encontrar a BR-376 ao lado do Abatedouro de Aves Argus; deste ponto segue confrontando pela BR-376, no sentido para Joinvile, numa extensão de 2 km. até o ponto de partida".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de dezembro de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Waldemar Allegretti Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado