Súmula: Altera a Resolução n º 56, de 06 de junho de 2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e com base na Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e Portarias STN nº 340, de 26 de abril de 2006, Nº 406, de 26 de maio de 2006, nº 245 de 27 de abril de 2007, Portaria Conjunta nº 02, de 08 de agosto de 2007 e demais normas vigentes, e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis de forma a garantir a consolidação das contas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º - Incluir no detalhamento da classificação das receitas orçamentárias - Anexo II, da Resolução n º 56, de 06 de junho de 2007, a seguinte receita: 1325.15.00 REMUNERAÇÃO SOBRE RECURSOS DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS Alínea destinada a registrar as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos dos colégios agrícolas.
Art. 2º Art. 2º - Incluir no anexo III a seguinte fonte; (anexo)
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado