Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 9210 - 23 de Janeiro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3189 de 24 de Janeiro de 1990

Súmula: Dá nova redação ao artigo 30, e ao inciso II do artigo 207, da Lei n° 7297, de 08 de janeiro de 1980 e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 30, e o inciso II do artigo 207, da Lei nº 7297, de 08 de janeiro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30 - O Tribunal de Alçada, com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o seu território compõe-se de quarenta e nove (49) juízes, cujo número, mediante proposta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, poderá ser alterado.

Art. 207 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

II - 49 juízes do Tribunal de Alçada;

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

VII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."

Art. 2º. Ficam criados vinte e quatro (24) cargos de Juiz do Tribunal de Alçada.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Alçada.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de janeiro de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Rubens Bueno
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná