Súmula: Denomina Rodovia Vassílio Boiko, a estrada que partindo da BR-487, liga Iretama a Roncador - trecho PR-462 - Roncador a BR-369 - trecho PR - 239.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Vassílio Boiko, a estrada que partindo da BR-487, liga Iretama a Roncador - trecho PR- 462 - Roncador a BR-369 - trecho PR-239.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de outubro de 1983.
José Richa Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado