Súmula: Denomina Vereador PEDRO JOSÉ DA SILVA, a Rodovia PR-469, que liga Pato Branco - Itapejara - Verê - Dois Vizinhos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Vereador PEDRO JOSÉ DA SILVA, a Rodovia PR-469, que liga Pato Branco - Itapejara - Verê - Dois Vizinhos. (vide Lei 12935 de 30/08/2000)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de outubro de 1983.
José Richa Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado