Súmula: Denomina de Rodovia "CARLOS JOÃO STRASS", a estrada que liga Londrina ao Distrito de Warta.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rodovia "CARLOS JOÃO STRASS", a estrada que liga Londrina ao Distrito de Warta.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de novembro de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado