Súmula: Denomina "Rodovia José de Oliveira Fabrício dos Santos", a estrada que liga o Município de Juranda ao Município de Goioerê.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada "Rodovia José de Oliveira Fabrício dos Santos", a estrada que liga o Município de Juranda ao Município de Goioerê.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de maio de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco Deliberador Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado