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Lei 17328 - 8 de Outubro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8814 de 8 de Outubro de 2012

Súmula: Dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 16.311/09.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Lei nº 16.311, de 15 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio da Universidade Estadual de Maringá, autorizado a efetuar a doação ao Município de Maringá, de área com 26.318,71 m², sob matrícula nº 9.090, da 3ª Serventia Registral da Comarca de Maringá, conforme as seguintes áreas de terras:
a) faixa de terras com 3.815,22 m², destacada do Lote 47, 48, 49, 43, 64, 65, 50 e 51, subdivisão dos Lotes 21 a 24 da Gleba Patrimônio Maringá, destinada à abertura da Rua Cristal;
b) faixa de terras com 4.092,16 m², destacada do Lote 61 e 62, subdivisão dos Lotes 21 a 24 da Gleba Patrimônio Maringá, destinada à abertura da Rua Cristal;
c) faixa de terras com 4.356,47 m², destacada do Lote 136/15-A, da Gleba Ribeirão Maringá, destinada ao alargamento da Rua Professor Lauro Eduardo Werneck;
d) faixa de terras com 10.688,60 m², destacada do Lote 138 e 138-A, da Gleba Ribeirão Maringá, destinada ao alargamento da Rua Professor Itamar Orlando Soares;
e) faixa de terras com 54,04 m², destacada da Data 06, da Quadra 01, da denominada Vila Moema, destinada à abertura da Rua Cristal;
f) faixa de terras com 35,38 m², destacada da Data 07, da Quadra 01, da denominada Vila Moema, destinada à abertura da Rua Cristal;
g) faixa de terras com 54,84 m², destacada da Data 11, da Quadra 01, da denominada Vila Moema, destinada à abertura da Rua Cristal;
h) faixa de terras com 50,90 m², destacada da Data 12, da Quadra 01, da denominada Vila Moema, destinada à abertura da Rua Cristal;
i) faixa de terras com 60,89 m², destacada da Data 13, da Quadra 01, da denominada Vila Moema, destinada à abertura da Rua Cristal;
j) faixa de terras com 75,49 m², destacada da Data 03, da Quadra 07, da denominada Vila Moema, destinada à abertura da Rua Cristal;
k) faixa de terras com 317,32 m², destacada da Data 11, da Quadra 07, da denominada Vila Moema, destinada à abertura da Rua Cristal;
l) faixa de terras com 135,30 m², destacada da Data 12, da Quadra 07, da denominada Vila Moema, destinada à abertura da Rua Cristal;
m) faixa de terras com 198,69 m², destacada da Data 13, da Quadra 07, da denominada Vila Moema, destinada à abertura da Rua Cristal;
n) faixa de terras com 231,63 m², destacada da Data 14, da Quadra 07, da denominada Vila Moema, destinada à abertura da Rua Cristal;
o) faixa de terras com 264,56 m², destacada da Data 15, da Quadra 07, da denominada Vila Moema, destinada à abertura da Rua Cristal;
p) faixa de terras com 87,63 m², destacada da Data 01, da Quadra 08, da denominada Vila Moema, destinada à abertura da Rua Cristal;
q) faixa de terras com 0,21 m², destacada da Data 12, da Quadra 08, da denominada Vila Moema, destinada à abertura da Rua Cristal;
r) faixa de terras com 5,01 m², destacada da Data 13, da Quadra 08, da denominada Vila Moema, destinada à abertura da Rua Cristal;
s) faixa de terras com 1.182,57 m², destacada da Data 01, da Quadra 90, da Zona 07, destinada ao alargamento da Rua Professor Lauro Eduardo Werneck;
t) faixa de terras com 179,52 m², destacada da Data 02, da Quadra 90, da Zona 07, destinada ao alargamento da Rua Professor Lauro Eduardo Werneck;
u) faixa de terras com 178,61 m², destacada da Data 03, da Quadra 90, da Zona 07, destinada ao alargamento da Rua Professor Lauro Eduardo Werneck;
v) faixa de terras com 253,67 m², destacada da Data 04, da Quadra 90, da Zona 07, destinada ao alargamento da Rua Professor Lauro Eduardo Werneck.”

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 16.311, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado, exclusivamente, para a abertura da Rua Cristal, alargamento e duplicação da Rua Lauro Eduardo Werneck e alargamento e prolongamento da Rua Professor Itamar Orlando Soares, vias de acesso ao campus universitário, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidos os demais dispositivos da Lei nº 16.311, de 15 de dezembro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de outubro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Jorge Sebastião de Bem
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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