Súmula: Denomina de Engenheiro Carlos Alberto de Camargo Coelho o trecho da PR-420, entre Agudos do Sul Divisa Paraná/Santa Catarina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Denomina de Engenheiro Carlos Alberto de Camargo Coelho o trecho da PR-420, entre Agudos do Sul Divisa Paraná/Santa Catarina.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de agosto de 2004.
Roberto Requião Governador do Estado
Waldyr Pugliesi Secretário de Estado dos Transportes
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado