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Lei 8390 - 24 de Outubro de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2391 de 28 de Outubro de 1986

Súmula: Denomina "RODOVIA VEREADOR JOCELINO PEREIRA DOS SANTOS", a rodovia que liga Goio-Erê-Nova Aurora.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada "RODOVIA VEREADOR JOCELINO PEREIRA DOS SANTOS", a rodovia que liga Goio-Erê-Nova Aurora.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de outubro de 1986.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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