Súmula: Denomina "RODOVIA VEREADOR JOCELINO PEREIRA DOS SANTOS", a rodovia que liga Goio-Erê-Nova Aurora.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada "RODOVIA VEREADOR JOCELINO PEREIRA DOS SANTOS", a rodovia que liga Goio-Erê-Nova Aurora.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de outubro de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado