Súmula: Denomina "GUATAÇARA BORBA CARNEIRO" a Rodovia Estadual Pr-340, que liga o Município de Castro ao Município de Tibagi.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada "GUATAÇARA BORBA CARNEIRO" a Rodovia Estadual Pr-340, que liga o Município de Castro ao Município de Tibagi.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de outubro de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado