Súmula: Denomina "RODOVIA LUIZ VITORINO MARQUES", a estrada que liga a PR 479 Moreira Sales-Tuneiras do Oeste.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada "RODOVIA LUIZ VITORINO MARQUES", a estrada que liga PR 479 Moreira Sales-Tuneiras do Oeste.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de agosto de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado