Súmula: Denomina "PREFEITO ATILIO CHAVES DA SILVA" a Rodovia PR-471, do entroncamento com a PR-180 - na localidade de Vista Alegre, ao entrocamento com a PR-281 - no município de Salto do Lontra.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada "PREFEITO ATILIO CHAVES DA SILVA" a Rodovia PR-471, do entroncamento com a PR-180 - na localidade de Vista Alegre, ao entroncamento com a PR-281 - no município de Salto do Lontra.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de junho de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco Deliberador Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado