Súmula: Denomina Estrada Vereador Guido de Mattos Rodrigues, o trecho compreendido entre a sede do Município de Terra Boa e o Distrito de Malu, naquela Municipalidade.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada de Estrada Vereador Guido de Mattos Rodrigues, o trecho compreendido entre a sede do Município de Terra Boa e o Distrito de Malu, naquela Municipalidade.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de julho de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado