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Lei 8329 - 01 de Julho de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2309 de 2 de Julho de 1986

Súmula: Acrescenta item VIII ao título "DOS DISTRIBUIDORES", da tabela XVI, constante do anexo da Lei n° 6.149, de 9 de setembro de 1970.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. É acrescentado o ítem VIII ao título "DOS DISTRIBUIDORES", da Tabela XVI (Atos dos Contadores, Partidores, Distribuidores e Depositários Públicos), constante do Anexo da Lei n°. 6.149, de 9 de setembro de 1970:
"TABELA XVI
VIII - Distribuição de papéis sujeitos ao Registro de Títulos e Documentos e ao Registro de Pessoas Jurídicas ..........................0,055 VCR."

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de julho de 1986.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado

Waldemar Allegretti
Secretário de Estado da Justiça

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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