Súmula: Denomina Rodovia Deputado Domício Scaramella, a estrada PR.446 que liga União da Vitória - Porto Vitória à BITURUNA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada Rodovia Deputado Domício Scaramella, a estrada PR.446 que liga União da Vitória - Porto Vitória à BITURUNA.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de junho de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado