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Lei 17298 - 14 de Setembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8799 de 17 de Setembro de 2012

Súmula: Denomina Rodovia Prefeito João de Paula trecho da PR-485, entre os Municípios de Icaraíma e Alto Paraíso.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denomina Rodovia Prefeito João de Paula trecho da PR-485, entre os Municípios de Icaraíma e Alto Paraíso.

Art. 2º Fica revogada a Lei 17.247 de 24 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Nelson Garcia
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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